TSTAIRR 13006-56.2016.5.15.0039
Prescrição: falta de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Falta de interesse recursal
- Danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/15. In casu , os fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foram o óbice da Súmula nº 126 do TST e a falta de interesse recursal, os quais não foram impugnados pelo agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência