TSTAg-RRAg 1001149-94.2020.5.02.0466
Responsabilidade subsidiária: abrangência da condenação
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Abrangência da condenação
- Cesta básica
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULAS 297, I E II, E 333 DO TST - CESTA BÁSICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cesta Básica; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Valor da Causa; Ente Público