TSTAg-ED-Ag-AIRR 10576-34.2015.5.01.0047
Prescrição: pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Transferência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Conforme se verifica da decisão agravada, quanto ao tópico "Prescrição" , deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o Tema 583 do STF, o qual consigna que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", na hipótese em que se aplicou a prescrição total à pretensão de nulidade do ato de transferência do reclamante da CBTU para a FLUMITRENS. Quanto à nulidade do ato de transferência , a decisão recorrida registrou a ocorrência do óbice previsto na Súmula nº 297 do TST, tendo em vista a ausência de prequestionamento ante o reconhecimento da prescrição, a atrair a aplicação do Tema 181 , que dispõe: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional