TSTRRAg 87-30.2018.5.09.0654
Horas extras: escala 4x4
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 4x4
- Invalidade
- Ausência de norma coletiva e prestação habitual de horas extras
- Decisão em consonância com o item IV da Súmula 85 do TST
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – HORAS EXTRAS. ESCALA 4X4. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, com base no acervo fático-probatório, invalidou o regime de compensação na escala 4x4 no período de 16/11/2015 a 04/12/2017 ante a ausência de instrumento coletivo autorizador e a prestação habitual de horas extras. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Decisão em consonância com o item IV da Súmula 85 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DIFERENÇAS DEVIDAS. CONFISSÃO NA CONTESTAÇÃO E AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DAS DEDUÇÕES. A Corte local manteve a condenação ao pagamento de diferenças de PLR referente ao ano de 2017 fundamentando-se na confissão da própria reclamada em contestação quanto ao valor devido e na ausência de juntada da norma coletiva que autorizasse os abatimentos praticados. A alteração das premissas fáticas fixadas na origem esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, restando ilesas as regras de distribuição do ônus da prova e os artigos constitucionais e legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE CONVENCIONAL. DATA-BASE. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO. Constatado no acórdão regional que a empresa aplicou, por ocasião da rescisão contratual, o índice de reajuste referente à data-base anterior (2016) e não o da data-base vigente (2017), remanescem devidas as diferenças salariais postuladas. A tese patronal de correto adimplemento exige o reexame do conjunto probatório, obstado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. OPERADORA DE PONTE ROLANTE. PROVA ORAL. Comprovado pelo conjunto probatório que a reclamante exerceu a função de Operadora de Ponte Rolante em período anterior ao registrado na CTPS, correta a decisão que deferiu a retificação do documento laboral e o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Entendimento em sentido contrário atrai o óbice da Súmula 126 do TST, inviabilizando a análise das violações legais e divergência jurisprudencial indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A imposição da multa normativa decorreu do descumprimento injustificado de obrigação de fazer expressamente prevista em convenção coletiva (anotação da função exercida na CTPS). Diante do descumprimento verificado pela instância ordinária, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Demonstrada possível violação do art. 879, §7º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO MÍNIMA DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE (TEMA REPETITIVO 63/TST) . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, fixou o entendimento de que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, garantindo o intervalo de 15 minutos para a trabalhadora antes do início da jornada extraordinária com base na proteção à saúde e segurança (arts. 7º, XXII, e 200, VIII, da CF). A inobservância do referido intervalo não constitui mera infração administrativa (art. 401 da CLT), gerando o direito ao pagamento do período correspondente como hora extraordinária, acrescido do adicional e reflexos, por aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT. 2. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior (Tema Repetitivo 63) é no sentido de que a fruição do intervalo independe de tempo mínimo de sobrejornada, sendo descabida a restrição do direito às hipóteses de extrapolação superior a 1 (uma) hora diária pretendida pela ré. Mantida a limitação de 30 minutos fixada na origem, sob pena de reformatio in pejus. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.191 DO STF (ADCs 58 E 59 E ADIs 5.867 E 6.021). APLICAÇÃO DO IPCA-E NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Tribunal Regional fixou a incidência da TR até 24/03/2015 e a aplicação irrestrita do IPCA-E a partir de 25/03/2015 para a atualização de todo o débito trabalhista. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Tema 1.191 de Repercussão Geral), conferiu interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para definir que a atualização dos créditos trabalhistas deve observar a incidência do IPCA-E acrescido dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991) na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (que abrange juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas quanto ao "índice de correção monetária", por possível violação do art. 879, §7º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 879, §7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que, na atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Observar-se-á, quando da liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Devem ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024 a partir da sua vigência, em 30/8/2024.
Indexação
Horas Extras; Reajuste Salarial; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Diferenças por Desvio de Função; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher