Jurisprudências
STFARE 1.609.762 AgR
Tráfico de drogas: alegada ofensa aos incs. liv e lv do art. 5º da constituição da república
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de drogas
- Falta de repercussão geral: tema 660
- Perdimento de bens
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OFENSA AOS INCS. LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FALTA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMA 660. PERDIMENTO DE BENS. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.