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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000958-75.2024.5.07.0017

Rito sumaríssimo: transferência de empregada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADA. PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À FAMÍLIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento foi denegado seguimento para manter a possibilidade de transferência da autora para outra unidade da empresa, aplicando, dentre outros o óbice da Súmula n. 126 do TST. 2. No presente agravo, a ré defende que se negou seguimento ao seu agravo de instrumento, em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, não observando o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 3. Ocorre que a agravante apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, razão pela qual identifica-se a falta de dialeticidade (Súmula n. 422, I, do TST). Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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