STJAgRg no HC 922.775
Tortura contra criança: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direitos Humanos
- Tortura contra criança
- Dosimetria
- Confissão parcial ou qualificada
- Reconhecimento
- Agravante de motivo torpe
- Compensação integral na segunda fase
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA CONTRA CRIANÇA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL OU QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL NA SEGUNDA FASE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento da confissão é possível, ainda que parcial ou qualificada, viabilizando a compensação na segunda fase.
2. No caso, as instâncias ordinárias, apesar de evidenciarem a admissão qualificada dos fatos, não reconheceram a atenuante da confissão, de modo que é possível aplicar a redução na segunda fase, compensando-a integralmente com a agravante do art. 61, II, a, do CP. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.