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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000617-49.2022.5.02.0467

I) cerceamento de defesa: doença ocupacional

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) CERCEAMENTO DE DEFESA – DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E VALOR ARBITRADO – HONORÁRIOS PERICIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, quanto às questões do cerceamento de defesa, da doença ocupacional, da indenização por danos morais e o valor arbitrado e dos honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “c”, §§ 1º-A, I e 7º, da CLT e das Súmulas 126, 296, I, e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 177.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, no tópico. II) REDUTOR APLICÁVEL EM CASO DE PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre o redutor aplicável em caso de pagamento de pensão mensal em parcela única, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 177.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Considerando que a matéria controvertida está afetada para julgamento pelo Pleno do TST (IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231, Tema 38), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido, no tópico. III) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Em relação à concessão dos benefícios da justiça gratuita, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa, por se tratar de questão ainda não deslindada pelo STF, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, por não se vislumbrar violação aos dispositivos legais e constitucional apontados e por estar a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST, tendo em vista a ausência de prova em sentido contrário à hipossuficiência obreira. 3. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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