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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010585-50.2023.5.03.0179

Jornada de trabalho: adoção do regime 12x36

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ADOÇÃO DO REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal concluiu pela validade do regime 12x36, porque previsto em norma coletiva e de acordo com os arts. 59-A e 59-B da CLT, registrando que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. A decisão do Tribunal Regional que entendeu pela validade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, ainda que tenha havido prestação habitual de horas extras, está em conformidade com a tese vinculante fixada no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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