TSTAg-AIRR 0010585-50.2023.5.03.0179
Jornada de trabalho: adoção do regime 12x36
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Jornada de trabalho
- Adoção do regime 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Prestação de horas extras
- Validade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ADOÇÃO DO REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal concluiu pela validade do regime 12x36, porque previsto em norma coletiva e de acordo com os arts. 59-A e 59-B da CLT, registrando que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. A decisão do Tribunal Regional que entendeu pela validade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, ainda que tenha havido prestação habitual de horas extras, está em conformidade com a tese vinculante fixada no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora