TSTAg-RR 1000967-11.2020.5.02.0078
Duração do trabalho: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância de turno a cada quatro meses
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Matéria idêntica
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM FACE DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO A CADA QUATRO MESES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na hipótese dos autos, há norma coletiva dispondo sobre a possibilidade de alternância de 4 e de 6 meses em ambos períodos laborados, aliada à previsão da jornada de 8 horas na norma coletiva. Agravo interno conhecido e provido, a fim de reexaminar o recurso de revista do autor, no particular. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM FACE DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA IDÊNTICA - ANÁLISE CONJUNTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . METROVIÁRIO . SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA . BASE DE CÁLCULO . SÚMULA Nº 191 DO TST . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciado que, desde a inicial, o pedido foi de integração da gratificação anual na base de cálculo do adicional de periculosidade, ao fundamento de que referida parcela ostenta natureza salarial e o adicional de periculosidade pago a empregado metroviário, que exerce atividades em condições de risco similares à dos eletricitários, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula n.º 191, II, do TST; bem como menção no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva dispondo sobre a integração da gratificação anual em outras parcelas, merece ser conhecido e provido o agravo interno para reexaminar o recurso de revista do autor. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO A CADA QUATRO MESES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Destaca-se que o artigo 7º, XIV, da Constituição Federal estabeleceu a possibilidade de a negociação coletiva flexibilizar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Não se trata de direito absolutamente indisponível. Logo, não há impedimento para que cláusula normativa possa prever uma jornada diferente de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Importante salientar que, no caso concreto, houve a alternância de 4 e de 6 meses em ambos períodos laborados, aliada à previsão da jornada de 8 horas. Por conseguinte, ainda que não reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento, deve ser considerada válida a norma coletiva que fixou a duração semanal de 40 horas, nos termos da tese fixada no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Decisão regional em sintonia com tal posicionamento. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . METROVIÁRIO . SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA . BASE DE CÁLCULO . SÚMULA Nº 191 DO TST . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Por conseguinte, ainda que reconhecido o direito do autor, na qualidade de metroviário, que exerce o labor exposto ao risco elétrico, equivalendo sua atividade ao risco do trabalho desempenhado pelos eletricitários, ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula nº 191, II, desta Corte Superior, bem como a natureza salarial do adicional por tempo de serviço, na forma do parágrafo 1º do artigo 457 da CLT, deve ser considerada válida a norma coletiva que veda a integração da gratificação anual em outras parcelas para fins de reflexos nos demais títulos do contrato de trabalho, nos termos da tese fixada no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTORA. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO A CADA QUATRO MESES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Diante do decidido no agravo interno interposto pela parte ré e consequente provido para reexaminar o recurso de revista do autor e dele não conhecer, fica prejudicado o exame do presente agravo interno.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da ré para reexaminar o recurso de revista do autor, em relação ao tema: "DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO A CADA QUATRO MESES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF" e dar provimento aos agravos internos interpostos por ambas as partes para reexaminar o recurso de revista do autor, em relação ao tema: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 191 DO TST. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL". Também, à unanimidade, não conhecer do recurso de revista da parte autora em relação aos temas: "DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO A CADA QUATRO MESES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF" e "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - METROVIÁRIO - SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA Nº 191 DO TST - NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL."
Indexação
Adicional de Periculosidade; Turno Ininterrupto de Revezamento