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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 5502-89.2014.5.01.0481

Petrobras: sistema de compensação imposto unilateralmente

Ementa

I – DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. PETROBRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula n. 126 do TST. Incide, na hipótese, a Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. II - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE DEFERIMENTO DE ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que "O adicional de 100% não é devido, por não se enquadrar nas situações previstas nas Cláusulas normativas referentes às Horas extras - Revezamento de Turno; Horas extras - Viagem a Serviço; Horas extras - Troca de turno e Horas extras - Regime de sobreaviso, dos ACT's colacionados ". 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer o recorrente, no sentido de que a norma coletiva estipula adicional de 100% quando há prorrogação de jornada ou antecipação de jornada nas escalas de revezamento de turno ininterrupto, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela ré, com aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC; II - conhecer do agravo interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada

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