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Jurisprudências

TSTRRAg 1000870-53.2017.5.02.0001

Pensão vitalícia: pagamento em parcela única

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do artigo 950 do Código Civil não é obrigatória, constituindo faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DA DISPENSA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . Hipótese em que o TRT afastou a reintegração ao emprego, sob o fundamento de que a dispensa ocorreu após o término do último afastamento previdenciário. No caso, a delimitação do acórdão regional revela que a dispensa ocorreu em 12/06/2017 e o término do último afastamento previdenciário em 02/06/2016, não havendo outro afastamento. Assim, verifica-se que o reclamante não se encontrava no período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ou da alta médica, preconizados pela Súmula 378, I, do TST e pelo artigo 118 da Lei 8.213/91. Diante desse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DANO MORAL. DISFONIA FUNCIONAL . QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, foi constatado o nexo causal entre a doença e o trabalho, com incapacidade parcial e permanente na ordem de 25%. Assim, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão (disfonia funcional), observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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