STJREsp 2.216.668
Homicídio qualificado e ocultação de cadáver: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Direito de Família
- Homicídio qualificado e ocultação de cadáver
- Dosimetria da pena
- Premeditação e frieza na execução do delito
- Valoração negativa da culpabilidade
- Possibilidade
- Agravante do art. 61, II, e, do código penal
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA DA PENA. PREMEDITAÇÃO E FRIEZA NA EXECUÇÃO DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AGRAVANTE DO ART. 61, II, E, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES