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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.318 · REsp 2.174.028/AL

Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.

Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.

Andamento

  1. Afetado31 de março de 2025
  2. Mérito julgado8 de maio de 2025
  3. Acórdão publicado13 de maio de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 684/STJ.
  • Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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