Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.318 · REsp 2.174.028/AL
Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Andamento
- Afetado31 de março de 2025
- Mérito julgado8 de maio de 2025
- Acórdão publicado13 de maio de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CP, art. 59NormaO juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:
- 56 decisões citam Tema 1318 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 684/STJ.
- Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).