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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0010141-77.2022.5.03.0041

A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, porque não indica ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT ou 489 do CPC, como determina a Súmula nº 459 do TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o percentual a título de honorários sucumbenciais fixado na origem, ao concluir que atende aos critérios legais e à complexidade da ação. Com efeito, o acórdão recorrido observou detidamente os critérios norteadores da fixação dos honorários sucumbenciais, de modo que a conclusão adotada não contraria a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a majoração dos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais não constitui direito absoluto da parte, mas uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, conforme verificado na hipótese. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 440 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que o cancelamento do plano de saúde constitui ato ilícito do empregador, na medida em que se trata de obrigação contratual que permanece incólume mesmo com a suspensão contratual. In casu, constata-se a existência do dano moral de forma presumida, pois a condição do de cujus, aposentado por invalidez, revelou a necessidade de assistência à saúde, razão pela qual a supressão abrupta do benefício, por si só, evidenciou a ofensa à esfera íntima do empregado falecido, passível de reparação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas quanto ao tema ¿indenização por dano moral ¿ supressão do plano de saúde¿, por possível contrariedade à Súmula nº 440 do TST, para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿indenização por dano moral ¿ supressão do plano de saúde¿, por contrariedade à Súmula nº 440 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da supressão do plano de saúde do empregado aposentando por invalidez, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária nos termos da Súmula nº 439 do TST. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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