TSTAg-AIRR 11645-54.2017.5.15.0011
Doença ocupacional: concausa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Concausa
- Quantum indenizatório
- Estabilidade acidentária
- Rescisão do contrato de trabalho
- Abandono de Emprego
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: a aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas nos 126 e 333 do TST. 3. Na hipótese, a ré limita-se a alegar, genericamente, a transcendência da causa e a corroborar o defendido no recurso de revista, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Abandono de Emprego; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado