TSTAg-Ag-AIRR 341400-03.1996.5.02.0026
Ilegitimidade da cteep: responsabilidade exclusiva da fazenda pública do estado de são paulo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ilegitimidade da cteep
- Responsabilidade exclusiva da fazenda pública do estado de são paulo
- Óbice da súmula 422, i/tst
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
- Teto Salarial - limitação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ILEGITIMIDADE DA CTEEP. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 1% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Teto Salarial - limitação; Descontos Previdenciários