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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10292-11.2022.5.15.0073

Banco do brasil: plano de saúde

Ementa

I – AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. PLANO DE SAÚDE. ADESÃO AO PLANO "NOVO FEAS". PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO BANCO SUCESSOR NO CUSTEIO. DIREITO NÃO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. A jurisprudência deste TST é firme no sentido de que o direito pretendido pelo reclamante não se refere à parcela assegurada por lei, conforme estabelece a exceção da Súmula 294 deste TST, mas sim, de ato único do empregador, atraindo ao caso a prescrição total, tal como reconheceu o Tribunal Regional. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO DA EMPRESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS CONSTANTES NO AGRAVO INOVATÓRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo do autor; II - não conhecer do agravo do Banco do Brasil.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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