TSTEDCiv-Ag-Ag-ARR 10490-54.2015.5.03.0129
Gratificação especial: óbice processual
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Gratificação especial
- Óbice processual
- Vício na decisão embargada
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado