STFARE 1.573.099 AgR
Crime tipificado no art. 288-A, do Código Penal: individualização da pena
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime tipificado no art. 288-A, do Código Penal
- Individualização da pena
- Litispendência
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime tipificado no art. 288-A, do Código Penal. Individualização da pena. Litispendência. Ofensa reflexa. Matéria infraconstitucional. reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados nesta sede processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.