TSTED-RRAg 11711-41.2020.5.15.0007
Turnos ininterruptos de revezamento: prorrogação da jornada de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prorrogação da jornada de trabalho
- Ambiente insalubre
- Ausência de autorização da autoridade competente
- Vício na decisão embargada
- Houve adoção expressa de teses acerca das normas coletivas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. 2. Na hipótese , a egrégia Oitava Turma deu provimento ao agravo do reclamante para reconhecer a invalidade do elastecimento da jornada de trabalho exercida em turnos ininterruptos de revezamento em ambiente insalubre, porquanto, dado os parâmetros fixados no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do e. STF, a egrégia Turma entendia, à época, não possuir a questão aderência ao tema. Houve adoção expressa de teses acerca das normas coletivas. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais