TSTAg-AIRR 1002876-52.2017.5.02.0221
Vínculo de emprego: dialética recursal
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- Vínculo de emprego
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência i
- Portanto, ausente a dialética recursal, no particular
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante não combate os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repisar questões fáticas, especialmente a releitura do contrato de prestação de serviço que identificaria a natureza do contrato mantido com a parte reclamada, na prestação de serviço, reforçando o teor decisório agravado de que o objetivo do recurso de revista se limita ao reexame do caderno probatório (Súmula 126 do TST). Portanto, ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Plano de Saúde; Reconhecimento de Relação de Emprego; Rescisão do Contrato de Trabalho; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Documental