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Jurisprudências

STFARE 1.590.728 AgR

Direito Penal e Processual Penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Incidência das súmula 282 e 356. Agravo improvido.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão:

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

3. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

4. Precedentes.

IV. Dispositivo:

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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