Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Incidência das súmula 282 e 356. Agravo improvido.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão:
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
3. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
4. Precedentes.
IV. Dispositivo:
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.