TSTAg-AIRR 0020320-32.2023.5.04.0001
Limbo previdenciário: limbo jurídico
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Limbo jurídico
- Alta previdenciária
- Impedimento de retorno
- Indenização por dano moral
- Dano in RE ipsa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT delineou a premissa fática insuscetível de reexame nessa fase recursal (Súmula n° 126 do TST), segundo a qual “a parte ré não demonstrou ter viabilizado o retorno da autora ao labor, ainda que em função diversa, a fim de impedir que a trabalhadora permanecesse sem receber salário”, razão pela qual manteve a sentença que declarou a “responsabilidade pelo pagamento dos salários do período não trabalhado - ou seja, de 17.01.2023 (dia posterior à cessação do benefício previdenciário) a 02.07.2023 (momento anterior ao retorno da autora ao trabalho, por força da decisão antecipatória de ID. af58461 proferida nos autos) -, porquanto foi da empresa a decisão de manter a reclamante afastada de suas atividades.” Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, diante de controvérsia quanto à capacidade para o trabalho do empregado, e não evidenciada a recusa injustificada ao retorno das funções, é responsabilidade do empregador o pagamento dos salários a partir da alta previdenciária. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. TEMA Nº 88 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 88, "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva”. Estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência