TSTRRAg 1001131-87.2017.5.02.0075
Competência da justiça do trabalho: óbice da súmula 422 do TST
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice da súmula 422 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Senai
- Responsabilidade subisidiária
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No tema em análise, o recurso de revista do reclamado teve seguimento denegado sob os seguintes fundamentos: " sobre a alegação de que a Justiça do Trabalho não tem competência para tanto, a matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, da Corte Superior ". As razões de agravo de instrumento não impugnam objetivamente os argumentos lançados na decisão agravada, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido. SENAI. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O SENAI tem por pretensão o afastamento de sua responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Alega que, na terceirização, o ônus da prova da ausência de fiscalização é da trabalhadora e que, além disso, não incorreu em culpa in elegendo e in vigilando . O Regional manteve a responsabilidade subsidiária do SENAI por todas as verbas trabalhistas do período do contrato, nos termos da Súmula 331, IV e VI, desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a pretensão recursal esbarra no entendimento desta Corte Superior, firmado na Súmula 331, VI, do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. PARCELAS PREVISTAS EM INSTRUMENTO NORMATIVO (PLR, VALE CESTA E MULTAS NORMATIVAS). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado tem por pretensão a exclusão da condenação pela multa dos artigos 467 e 477 da CLT e ao pagamento de benefícios previstos em instrumento normativo (PLR, cesta básica e multas normativas). O Regional decidiu que " a responsabilidade do tomador de serviços é integral e alcança todas as obrigações não satisfeitas pelo prestador de serviços, inclusive as verbas rescisórias, multas, recolhimentos fundiários e previdenciários ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a pretensão recursal esbarra no entendimento desta Corte Superior, firmado na Súmula 331, VI, do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado procura afastar da responsabilização subsidiária a condenação pelo pagamento de honorários advocatícios assistenciais. O TRT decidiu que " O reclamante está assistido por advogado do sindicato da categoria (fls. ID 84eca45) e faz jus ao benefício da justiça gratuita em face da declaração de hipossuficiência econômica (fls. ID 8af9378), requisitos necessários para o deferimento destes honorários, nos termos da Lei nº 5.584/70, Súmula nº 219, ratificada pela Súmula nº 329, ambas do C. TST. Por corolário, são devidos honorários advocatícios fixados em 15% do valor líquido da execução (art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50), como constou na sentença ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. In casu , a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais, consoante disciplinam as Leis nºs 1.060/50 e 5.584/70 e a Súmula 219 do TST, porquanto a ação foi ajuizada em 06/7/2017, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Não se trata de debate sobre honorários de sucumbência, como procura fazer crer o recorrente, que decorreria apenas de sua responsabilização subsidiária firmada em consonância com a Súmula 331, IV e VI, do TST. Desse modo, a despeito das alegações do reclamado, a decisão regional bem observou a Súmula 331 do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Conquanto o reclamante argumente que o caso dos autos configura mera irregularidade sem maiores consequência para o trabalhador, que não ensejaria "falta grave capaz de justificar expedição de ofícios para a Superintendência Regional do Trabalho", o Regional conclui, a partir do acervo probatório, que " Frente às irregularidades constatadas nestes autos com o fim de burlar a legislação trabalhista, há necessidade da ação fiscalizadora específica dos órgãos do Ministério do Trabalho e da CEF ". Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação do IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC’S 58 E 59 E ADI’S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, Tribunal Regional impôs a adoção do IPCA-E para a atualização dos créditos trabalhistas. Esse posicionamento encontra-se dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "competência da justiça do trabalho", porquanto desfundamentado; II) não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto aos temas "RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA", "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. PARCELAS PREVISTAS EM INSTRUMENTO NORMATIVO (PLR, VALE CESTA E MULTAS NORMATIVAS)" e "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA". III) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS" e "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO"; IV) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado, quanto ao tema "ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC"S 58 E 59 E ADI"S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO", para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 879, § 7º, da CLT; IV) conhecer do recurso de revista da reclamada no tema "ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC"S 58 E 59 E ADI"S 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO", em razão da violação do artigo 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para adequando o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte, determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Advocatícios