TSTEDCiv-RRAg 250-72.2021.5.05.0021
Bono pecuniário de férias: circular 2.316/2016
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Bono pecuniário de férias
- Circular 2.316/2016
- Gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
- Inexistência de omissão
- Assim, inexiste omissão no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta Turma, ao julgar a questão controvertida, concluiu pela incidência da Súmula nº 51, I do TST quanto aos efeitos da alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias ocorrida em 2016 por norma interna da empresa (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), limitados aos empregados posteriormente admitidos. Assim, inexiste omissão no julgado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Concurso Público / Edital; Inscrição / Documentação; Prevalência; Extensão de Sentença Normativa; Programa de Assistência Médica - Benefícios; Gratificação de Férias