TSTAg-AIRR 1000866-05.2018.5.02.0252
Associação hospitalar beneficente do brasil: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Médico e da Saúde
- Associação hospitalar beneficente do brasil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Município de cubatão
- Sucessão de Empregadores
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1.ª RECLAMADA - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que aplicou o óbice da Súmula n.º 422 do TST para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Verificado, de fato, que a parte não se insurgiu, especificadamente, quanto aos motivos da obstaculização do Recurso de Revista (aplicação do art. 896, 1.º-A, I, da CLT e da Súmula n.º 218 do TST), quando da interposição do Agravo de Instrumento. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 3.º RECLAMADO - MUNICÍPIO DE CUBATÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST COMO ÓBICE AO SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento aos Agravos de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno do 3.ª reclamado - MUNICÍPIO DE CUBATÃO; e conhecer do Agravo Interno da 1.ª reclamada - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Ente Público