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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.295.174

Crime contra a ordem tributária: omissão de rendimentos

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 42 DA LEI N. 9.430/1996. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. ARTS. 155, 156 E 386, VII, DO CPP. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. TESES NÃO DEDUZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Nos crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º da Lei n. 8.137/1990, é prescindível o dolo específico, bastando o dolo genérico. O Tribunal de origem adotou essa orientação e, de todo modo, assentou, a partir de circunstâncias concretas, que a omissão de rendimentos milionários não se confundia com erro contábil ou equívoco involuntário. Rever essa conclusão, a pretexto de controlar a subsunção, demandaria reexame do acervo fático-probatório (Súmulas 7 e 83/STJ).

2. A alegação de que o Tribunal de origem teria instituído tarifação probatória, ao exigir prova documental para elidir a presunção do art. 42 da Lei n. 9.430/1996 não foi objeto das razões do recurso especial, tampouco apreciado na decisão ora agravada, configurando inovação recursal, inadmissível nesta sede.

3. Igualmente, as alegações de contradição no vetor da culpabilidade, de bis in idem quanto ao valor do tributo, de desproporcionalidade dos dias-multa e de ausência de fundamentação do valor unitário do dia-multa não foram deduzidas no recurso especial, que se limitou a postular a redução das sanções pecuniárias por hipossuficiência, nem examinadas pelo Tribunal de origem, consistindo em indevida inovação em sede de agravo regimental.

4. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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