TSTAg-Ag-AIRR 1000509-97.2019.5.02.0443
Negativa de seguimento: ausência de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Negativa de seguimento
- Ausência de repercussão geral
- Ausência de fundamentação
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamado, por ausência de repercussão geral das matérias "vínculo emprego configuração" e "contribuição previdenciária regime especial associação desportiva", em razão da incidência dos Temas 181 e 660 do ementário temático de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Descontos Previdenciários