TSTRRAg 1314-52.2016.5.09.0322
I) agravo de instrumento do reclamante: intervalo intrajornada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- I) agravo de instrumento do reclamante
- Intervalo intrajornada
- Enquadramento sindical
- Valor da indenização por dano moral
- FGTS
- Honorários advocatícios
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes ao intervalo intrajornada , ao enquadramento sindical , ao valor da indenização por dano moral , ao FGTS e aos honorários advocatícios não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 333 e 437, I, e Orientação Jurisprudencial 219, I, da SBDI-1, todas do TST, do Tema 14 de IRR e da ausência de violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal , elencados no despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT – CONTRARIEDADE À SÚMULA 462 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – TEMA 71 DA TABELA DE IRR DO TST - PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a circunstância de a reversão da justa causa ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, não sendo esta afastada apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. 2. Portanto, constatada a inadimplência na quitação das verbas rescisórias – fato gerador da multa –, independentemente da controvérsia acerca da modalidade de ruptura contratual, incide a penalidade prevista no referido dispositivo celetista. 3. Nesse sentido, o apelo atende ao requisito da transcendência política, uma vez que o TRT, ao elidir o pagamento da multa em questão, decidiu em contraposição ao entendimento fixado por esta Corte na Súmula 462, bem como no julgamento do Tema 71 da Tabela de IRR, pelo que merece reforma. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento obreiro; II - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e por divergência jurisprudencial; II - e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Valor Arbitrado