TSTAg-Ag-RRAg 10858-41.2018.5.18.0129
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Empresa privada
- Justiça gratuita deferida ao reclamante
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. PRIVATIZAÇÃO DE ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OCORRIDA AO LONGO DA PRESTAÇÃO LABORAL. EMPRESA PRIVADA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO RECLAMANTE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 188 e 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 196 do ementário da repercussão geral, consolidou o entendimento de que " a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios