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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 196 · AI 751.763

Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a responsabilidade subsidiária, ou não, de empresa privada tomadora de serviços, por obrigações trabalhistas não pagas pela empresa prestadora de serviços.

Andamento

  1. Repercussão negada18 de setembro de 2009
  2. Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
  3. Trânsito em julgado10 de fevereiro de 2010

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