STFTema 196 · AI 751.763
Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas.
Relatoria: min. Cezar Peluso
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a responsabilidade subsidiária, ou não, de empresa privada tomadora de serviços, por obrigações trabalhistas não pagas pela empresa prestadora de serviços.
Andamento
- Repercussão negada18 de setembro de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado10 de fevereiro de 2010