TSTAg-AIRR 0011925-12.2023.5.15.0109
Laudo pericial: falta de vistoria no local de trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Laudo pericial
- Falta de vistoria no local de trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Existência de laudo pericial médico e outros elementos de prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LAUDO PERICIAL. FALTA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL MÉDICO E OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte pretende revolver fatos e provas, incidindo o óbice consagrado na Súmula 126/TST, bem como incide o óbice da Súmula 333 desta Corte. Nada obstante, no agravo, a parte limitou-se a refutar a incidência da Súmula 126 do TST e a afirmar genericamente ter atendido os pressupostos processuais, sem se insurgir, sequer tangencialmente, contra a aplicação da Súmula 333/TST, fundamento autônomo e suficiente, por si só, para a manutenção da decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator