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Jurisprudências

STFRcl 84.926 AgR

Aplicação de temas de repercussão geral n. 181 e n. 660

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Aplicação de temas de repercussão geral n. 181 e n. 660. Alegada usurpação de competência do supremo tribunal federal e desrespeito ao tema n. 90. Ausência de comprovação de teratologia. falta de aderência e identidade material com o paradigma invocado (tema n. 90). Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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