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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000669-29.2019.5.02.0086

Manutenção do plano de saúde: ausência de sucumbência recíproca

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –HIPOTECA JUDICIÁRIA. SÚMULA 333 DO TST –CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 422, I, DO TST –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 333 DO TST –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 333 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado; Hipoteca Judiciária

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