TSTEDCiv-AIRR 0308400-43.2009.5.15.0010
Penhora de imóvel: bem de família
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Penhora de imóvel
- Bem de família
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator