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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0308400-43.2009.5.15.0010

Penhora de imóvel: bem de família

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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