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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1213-31.2017.5.05.0018

Implemento da condição antes da reforma trabalhista

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA–INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, como expresso no item I da Súmula 372 do TST, estabelece que o recebimento da gratificação de função por mais de dez anos enseja sua incorporação, em virtude do princípio da estabilidade financeira. Acrescente-se que a matéria não foi examinada sob o enfoque da existência ou não de justa causa para o descomissionamento, de modo que não houve prequestionamento do tema nesse aspecto (Súmula 297 do TST). Nesses termos, deve ser mantida - com acréscimo de fundamentação - a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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