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Jurisprudências

STJREsp 2.145.342

Crimes contra a ordem tributária: sonegação de tributos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. ART. 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INCOMUNICABILIDADE DE CAUSAS INTERRUPTIVAS ENTRE PROCESSOS AUTÔN OMOS.

1. A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime apenas quando julgados no mesmo processo, nos termos do art. 117, § 1º, do Código Penal.

2. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte, ao considerar como marco interruptivo apenas o recebimento da denúncia no próprio processo do recorrido, afastando a incidência do recebimento ocorrido em 9/9/2016, em ação penal diversa.

3. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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