TSTAg-AIRR 1000765-60.2023.5.02.0003
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação por remissão (per relationem)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação por remissão (per relationem)
- Horas extras
- Período de exercício do cargo de analista
- Valoração da prova testemunhal (art. 371 do CPC)
- Período de exercício do cargo de coordenador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO (PER RELATIONEM). A utilização da fundamentação por remissão (per relationem) atende à exigência constitucional de motivação das decisões judiciais (artigo 93, IX, da Constituição Federal), consoante pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. PERÍODO DE EXERCÍCIO DO CARGO DE ANALISTA. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL (ART. 371 DO CPC). Em relação ao período remanescente das horas extras (agosto de 2019 a janeiro de 2021), não se verifica violação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, tampouco contrariedade à Súmula nº 338 do TST, uma vez que a valoração da jornada derivou da falta de credibilidade das testemunhas trazidas pela reclamada em confronto com os demais elementos dos autos, sobretudo, o depoimento da testemunha do autor. Agravo conhecido e não provido. 3 – HORAS EXTRAS. PERÍODO DE EXERCÍCIO DO CARGO DE COORDENADOR. CARGO DE CONFIANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE ENCARGO DE MANDO E GESTÃO. NORMA COLETIVA. ALCANCE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Quanto ao enquadramento do empregado no art. 62, II, da CLT, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, ante a ausência de fidúcia especial e de poderes de gestão. Não há no acórdão elementos fáticos suficientes para se aferir o real alcance da previsão coletiva em que se ancora a pretensão recursal. Desse modo, o acolhimento da tese relativa à aderência do caso ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, ao arrepio da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRT (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Não se conhece da insurgência relativa aos honorários sucumbenciais e à justiça gratuita por descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento dessas matérias. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora