TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 767-51.2021.5.22.0006
Competência da justiça do trabalho: benefício denominado ‘compelementação de aposentadoria’
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Benefício denominado ‘compelementação de aposentadoria’
- Alteração contratual lesiva
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. BENEFÍCIO DENOMINADO ‘COMPELEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA’. INSTITUIÇÃO POR REGULAMENTO EMPRESARIAL FEITO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.