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Jurisprudências

STFARE 1.573.771 AgR

Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Art. 33, caput, §1º, incisos I e II; art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006; e art. 12, caput, da Lei 10.826/2003, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal .

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão:

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

3. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 181 e 182/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

4. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.

5. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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