STFARE 1.573.771 AgR
Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Art. 33, caput, §1º, incisos I e II; art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006; e art. 12, caput, da Lei 10.826/2003, todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal .
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão:
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
3. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 181 e 182/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
4. Alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que se rejeita.
5. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.