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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 102-51.2022.5.17.0002

Dispensa discriminatória: doença renal crônica

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA RENAL CRÔNICA. SÚMULA 443 DO TST. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . Não se verifica omissão no acórdão embargado. O pedido de indenização por danos morais foi objeto de pronunciamento expresso pelo Tribunal Regional. A incidência da Súmula 443 do TST, inclusive quanto ao enquadramento da doença renal crônica e à distribuição do ônus da prova, foi devidamente fundamentada no acórdão embargado. A Súmula 371 do TST não afasta a conclusão adotada, pois a nulidade da dispensa decorreu do reconhecimento de seu caráter discriminatório, e não da concessão de benefício previdenciário no curso do aviso-prévio. As alegações da embargante evidenciam pretensão de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional

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