TSTEDCiv-RR 102-51.2022.5.17.0002
Dispensa discriminatória: doença renal crônica
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória
- Doença renal crônica
- Omissões não configuradas
- Indenização por Dano Moral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA RENAL CRÔNICA. SÚMULA 443 DO TST. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . Não se verifica omissão no acórdão embargado. O pedido de indenização por danos morais foi objeto de pronunciamento expresso pelo Tribunal Regional. A incidência da Súmula 443 do TST, inclusive quanto ao enquadramento da doença renal crônica e à distribuição do ônus da prova, foi devidamente fundamentada no acórdão embargado. A Súmula 371 do TST não afasta a conclusão adotada, pois a nulidade da dispensa decorreu do reconhecimento de seu caráter discriminatório, e não da concessão de benefício previdenciário no curso do aviso-prévio. As alegações da embargante evidenciam pretensão de rediscussão do mérito, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional