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Jurisprudências

TSTRRAg 11218-86.2020.5.18.0005

Competência da justiça do trabalho: desoneração em folha de pagamento

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DESONERAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a reclamada, quanto aos tópicos, não atendeu ao referido preceito, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo dos tópicos impugnados. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa física constitui meio idôneo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz dos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei nº 7.115/1983, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho, conforme consagrado na Súmula 463, I, do TST. O fato de o reclamante perceber remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS não afasta, por si só, a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência econômica, sobretudo na ausência de prova robusta em sentido contrário, consoante a tese firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 21. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No presente caso, contudo, a reclamada transcreveu integralmente os capítulos do acórdão regional, sem delimitar precisamente o ponto controvertido. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque preciso da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a multa normativa é devida quando constatado o descumprimento de cláusula de instrumento coletivo, ainda que a controvérsia sobre a verba principal seja dirimida apenas em juízo. Julgados. No caso do autos, o Regional manteve a condenação, registrando que a reclamada descumpriu a cláusula referente ao pagamento de horas extras com os adicionais normativos e que a convenção coletiva prevê a incidência da multa mês a mês enquanto perdurar a infração. Nesse contexto, para se concluir pela inexistência de descumprimento ou pela ausência de previsão normativa, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pese a insurgência da parte, o Regional não analisou a questão sob o enfoque com que pretende a reclamada, que, por sua vez, não o instou, mediante a oposição de embargos de declaração, a manifestar-se a esse respeito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante, tendo em vista a inadmissibilidade do recurso principal. Incidência do artigo 997, § 2º, III, do CPC. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela parte reclamante, tendo em vista a inadmissibilidade do recurso principal. Incidência do artigo 997, § 2º, III, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - declarar prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo e do recurso de revista adesivo interpostos pelo reclamante.

Indexação

Levantamento / Liberação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Descontos Previdenciários; Cálculo / Repercussão; Contribuições Previdenciárias

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