TSTAg-AIRR 10228-20.2022.5.15.0099
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização
- Acidente de trabalho
- Compensação de valores percebidos a título de seguro de vida
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296, I do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPENSAÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela possibilidade dacompensaçãode valorindenizatóriopor danos materiais decorrente de acidente de trabalho com o valor doseguro de vida/acidentes de trabalho. Entretanto, a dedução somente será possível no caso de o empregador custear totalmente os custos do seguro por liberalidade ou previsão convencional. No caso esposado , constata-se que a Corte Regional, ainda que instada a se manifestar por meio de embargos de declaração, não consignou se o seguro de vida foi custeado pelo agravante e a parte não arguiu negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, ausente elemento essencial para o deslinde da controvérsia, incide o teor da Súmula nº 297 do TST. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo da Súmula 296, I do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Acidente de Trabalho