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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10947-59.2014.5.15.0009

Legitimidade do sindicato-autor: substituição processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (TEMA 823 DA TABELA DE TEMAS COM REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 333 DO TST). GRATIFICAÇÃO VCP. INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. BANCO NOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL S/A (SÚMULA 333 DO TST). ADICIONAL ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS (SÚMULA 294 DO TST). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS (ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51, II, DO TST). INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Gratificação; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Adicional; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Sexta Parte; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Competência Territorial

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