TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 579-71.2021.5.12.0027
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
- Autodeclaração como meio de prova
- Matéria contida no recurso de revista
- Efeito modificativo
- Aviso prévio dado pela gestante
- Rejeição, pela empresa, do pedido de reconsideração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. EFEITO MODIFICATIVO. 1.1. A embargante alega que a Turma, ao deferir-lhe a gratuidade de justiça, "não integrou o comando relativo à exigibilidade" dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos réus. 1.2. De fato, não houve manifestação sobre os efeitos de tal deferimento sobre a condenação ao pagamento dos citados honorários, que devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4°, da CLT (ADI 5.766/DF). 2. AVISO PRÉVIO DADO PELA GESTANTE. REJEIÇÃO, PELA EMPRESA, DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DANO MORAL "IN RE IPSA". NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. 2.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2.2. No caso, a Turma adotou, à luz da jurisprudência desta Corte e das premissas fáticas registradas pelo TRT, conclusão expressa de que "a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado abalo moral decorrente da recusa da empregadora em reconsiderar o seu pedido de demissão (art. 818, I, da CLT)". 2.3. Assim, não constatados os equívocos apontados quanto ao tema em epígrafe, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos declaratórios, com a concessão de efeitos modificativos, quanto à "suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios", nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes; Outras Hipóteses de Estabilidade