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Jurisprudências

TSTRR 21352-11.2019.5.04.0002

Adoção simultânea de banco de horas e acordo de compensação

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Adoção simultânea de banco de horas e acordo de compensação
  • Prestação habitual de horas extras
  • Validade
  • Decisão proferida no RE 1.476.596/MG
  • Adicional de insalubridade
  • Percentual máximo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL MÁXIMO. CONTATO DIRETO COM PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, AINDA QUE O TRABALHADOR NÃO ESTEJA EXERCENDO SUAS ATIVIDADES EM ÁREA DE ISOLAMENTO. PRECEDENTES DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a jurisprudência desta Corte, é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não em isolamento. Recurso de revista não conhecido. 2. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO PROFERIDA NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta 7ª Turma já dirimiu a controvérsia e se manifestou pela validade da adoção simultânea de compensação semanal e banco de horas, na esteira da tese fixada no Tema nº 1046 de Repercussão Geral. Também sedimentou posição, no sentido da impossibilidade de invalidação dos ajustes, apenas em razão da prestação habitual de horas extras além dos limites previstos, novamente em observância à jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal, desta vez, no julgamento do RE 1.476.596/MG. Decisão regional reformada para se adequar a tal posicionamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - VALIDADE", por violação do 7º, XXVI, da Constituição Federal. Também à unanimidade, CONHECER do recurso de revista apenas quanto ao tema "ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - VALIDADE", por violação do 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar que a condenação ao pagamento das horas extras se restrinja ao trabalho extraordinário não compensado ou não quitado, observados os termos e os períodos de vigência dos instrumentos coletivos, conforme se apurar em liquidação. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Banco de Horas; Regime 12 x 36

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