TSTRR 3577-55.2011.5.12.0029
Norma coletiva: redução do intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Norma coletiva
- Redução do intervalo intrajornada
- Validade
- Adicional de Periculosidade
- Fruição / Gozo
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não com-porta maiores digressões, considerando a ju-risprudência pacífica do Supremo Tribunal Fe-deral, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culmi-nou com a tese do Tema nº 1.046, de obser-vância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direi-tos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado , diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso , o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, dar provimento ao agravo interno, para determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - NORMA COLETIVA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - VALIDADE". Por unanimidade dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - NORMA COLETIVA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - VALIDADE", por afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento decorrente da fruição de intervalo intrajornada inferior a 1 hora.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Fruição / Gozo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Execução Previdenciária; Acúmulo de Função; Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho