STFARE 1.565.163 AgR
Tráfico de drogas: flagrante realizado por guardas municipais
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Tráfico de drogas
- Flagrante realizado por guardas municipais
- Legitimidade
- Agente Estatal que integra a Segurança Pública
- Validade da prisão e das provas apreendidas
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Flagrante realizado por guardas municipais. Legitimidade. Agente Estatal que integra a Segurança Pública. Validade da prisão e das provas apreendidas. ADPF 995 e Tema 656 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Abordagem com prisão em flagrante e apreensão de drogas realizada por Guardas Municipais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a atuação de Guardas Municipais no policiamento ostensivo com abordagem pessoal e realização de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e apreensão da substância entorpecente.
III. Razões de decidir
3. ADPF 995 e Tema 656 da Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Jurisprudência relevante citada: STF , ADPF 995 e Tema 656 da RG.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.