TSTRR 558-28.2014.5.09.0673
Comissões: ônus da prova
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Comissões
- Ônus da prova
- Ausência de comprovação do pagamento
- Horas extras
- Motorista
- Trabalho externo
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. SÚMULA 126 DO TST . Trata-se de decisão que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões, fundamentada na ausência de comprovação dos critérios de pagamento e dos valores quitados. A análise do caso demonstrou que a empresa não se desincumbiu do ônus de comprovar a correta quitação das comissões. Eventual discussão sobre a aplicação do ônus da prova demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Desse modo, incidente o óbice da Súmula 126 do TST, inviável a análise da tese de afronta aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST . O Regional, com base na análise da prova oral e documental, conclui pela possibilidade de controle da jornada de trabalho do motorista, mesmo em atividade externa, afastando a aplicação da exceção prevista no artigo 62, I, da CLT. O recurso de revista, em que se busca rediscutir a matéria fática, encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária. Desse modo, incidente o ótice da Súmula 126 do TST, inviável a análise da tese de afronta aos artigos 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 5º, II, da Constituição Federal Recurso de revista não conhecido. DIÁRIAS E DESPESAS. REEMBOLSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Constatada, por meio da prova testemunhal, a existência de despesas não integralmente ressarcidas, é devido o pagamento de diferenças a título de reembolso. Eventual reexame da matéria, para aferir a correção da valoração da prova, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Desse modo, incidente o óbice da Súmula 126 do TST, inviável a análise da tese de afronta aos artigos 818 da CLT e 333 do CPC. Recurso da reclamada não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (reclamante vítima de assédio moral pelo superior hierárquico que extrapolava os limites do poder diretivo patronal, hostilizava o reclamante na frente de colega de trabalho, interpelando-o de forma agressiva, com apelido pejorativo, bem como com palavras de baixo calão) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 20.000,00) não se mostra irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Ileso, portanto, os artigos 5º, V, da CF e 944 do CCB. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SINDICALIZAÇÃO. LEGALIDADE . A ausência de comprovação da sindicalização do reclamante, aliada ao entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de cobrança compulsória de contribuição confederativa de não filiados, enseja a manutenção da decisão que determinou a devolução dos descontos. A decisão não viola os artigos 7º, XXVI, da CRFB, 818 da CLT e 333 do CPC, pois não se constata equívoco na aplicação da distribuição do ônus da prova e dos princípios que garantem a liberdade de associação. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Diárias; Trabalho Externo; Valor Arbitrado